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Bolsista da CAPES não precisa residir onde faz o curso

A CAPES publicou sua Portaria nº 79/2023 que revoga a exigência de o bolsista residir na cidade da instituição onde cursa mestrado ou doutorado. A medida, que consta no Diário Oficial da União de segunda-feira, 02 de maio, atende às solicitações de diversas entidades representativas da comunidade acadêmica.

Desde 2010, a Portaria Nº 076, que define as regras do Programa Demanda Social – iniciativa da CAPES com maior número de bolsas – exigia a fixação de residência do bolsista na cidade onde faz pós-graduação stricto sensu. Além de não ter mais essa obrigação, a mudança assegura os efeitos retroativos às bolsas concedidas anteriormente à data de publicação da portaria.  O novo documento também determina o arquivamento dos processos administrativos que apuravam o descumprimento da regra anterior, desde que não tenham decisão final definitiva.

Com concessão das bolsas aos estudantes de instituições públicas, o Programa de Demanda Social tem por objetivo a formação de alto nível no País, dando aos programas de pós-graduação stricto sensu condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades.

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) é um órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC).
(Brasília – Redação CGCOM/CAPES)
Texto: CGCOM/CAPES

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